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Julio Cesar apresenta projeto para reforçar proteção contra golpes bancários e fraudes contra idosos

Proposta prevê identificação de operações suspeitas, bloqueio preventivo, canais simplificados de contestação e prioridade para pessoas idosas vítimas de fraude

Julio Cesar apresenta projeto para reforçar proteção contra golpes bancários e fraudes contra idosos
Imagem ilustrativa

Golpes bancários, falsas centrais de atendimento e criminosos que se passam por funcionários de instituições financeiras estão entre as situações que uma nova proposta apresentada na Câmara dos Deputados pretende enfrentar.

O deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) apresentou o Projeto de Lei 5.340/2026, que propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Pessoa Idosa para criar novas medidas de prevenção e ressarcimento em casos de fraudes envolvendo operações financeiras.

A proposta ainda não foi votada e, portanto, as novas regras ainda não estão em vigor.

Bancos deverão identificar movimentações fora do padrão

Um dos principais pontos do projeto é aumentar a responsabilidade das instituições financeiras na identificação de operações potencialmente fraudulentas.

A proposta prevê mecanismos capazes de detectar transações incompatíveis com o comportamento habitual do cliente.

Entre os fatores que poderão ser considerados estão o valor da movimentação em relação ao saldo disponível, histórico de operações, canal utilizado para realizar a transação e transferências para destinatários com os quais o cliente não possuía relacionamento financeiro anterior.

Na prática, uma transferência muito diferente do comportamento normal daquele consumidor poderá exigir uma verificação adicional antes de ser concluída.

Operação suspeita poderá ser retida para confirmação

Quando forem identificados indícios relevantes de fraude, a instituição poderá reter cautelarmente a operação pelo período necessário para realizar uma validação adicional.

Essa etapa deverá confirmar tanto a identidade quanto a vontade do titular da conta em realizar aquela movimentação.

A proposta também determina a existência de um canal simplificado para o consumidor comunicar uma suspeita, contestar uma movimentação ou solicitar o bloqueio de uma operação.

Depois da comunicação, a instituição deverá adotar medidas para tentar bloquear, rastrear e recuperar os valores envolvidos.

Projeto inclui golpes de engenharia social

A proposta também alcança uma modalidade de golpe que se tornou conhecida dos consumidores: a chamada engenharia social.

São situações em que criminosos manipulam a vítima para que ela própria realize determinada operação, muitas vezes se apresentando como funcionário ou representante de um banco.

O PL inclui expressamente esse tipo de fraude entre as situações abrangidas pelas novas regras.

Quando o banco teria que devolver o dinheiro?

Esse é um dos pontos mais importantes da proposta.

O texto prevê ressarcimento integral quando estiverem presentes determinadas condições: a fraude precisa ser comprovada, a instituição deve ter deixado de adotar os mecanismos de segurança previstos e essa falha precisa ter contribuído para a ocorrência ou agravamento do prejuízo.

Nessas circunstâncias, o ressarcimento previsto independeria de a instituição conseguir recuperar o dinheiro transferido.

Isso significa que o projeto não estabelece devolução automática em qualquer golpe. Será necessário analisar as circunstâncias da fraude e a atuação da instituição financeira.

Idosos terão proteção especial

O projeto dedica atenção específica às fraudes envolvendo pessoas idosas.

Nesses casos, as contestações deverão receber tratamento prioritário, e a pessoa deverá ser informada sobre as providências adotadas e sobre o resultado da análise.

A proposta também inclui proteção especial contra golpes, fraudes e outras formas de violência patrimonial.

Ao mesmo tempo, estabelece uma garantia importante: a proteção não poderá resultar em restrições impostas exclusivamente por causa da idade.

Ou seja, a intenção é aumentar a segurança sem retirar da pessoa idosa a autonomia para administrar o próprio dinheiro.

Banco Central poderá regulamentar os procedimentos

Caso a proposta seja aprovada e posteriormente transformada em lei, caberá ao Banco Central regulamentar os critérios técnicos e procedimentos necessários para a aplicação das novas medidas.

O PL 5.340/2026 ainda está no início do processo legislativo. Por isso, seu conteúdo poderá sofrer alterações durante a tramitação no Congresso Nacional.

A iniciativa apresentada por Julio Cesar coloca em discussão um problema que acompanha a expansão dos serviços financeiros digitais: como aumentar a velocidade e facilidade das transações sem deixar o consumidor desprotegido diante de operações fraudulentas.

No caso das pessoas idosas, a proposta acrescenta uma camada específica de proteção, priorizando a análise de contestações sem transformar idade, por si só, em motivo para limitar a autonomia financeira.

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Fonte original: Saiu no DF

Fontes consultadas

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