Julio Cesar propõe prazo de 45 dias para escolas divulgarem lista de material escolar
Projeto apresentado pelo deputado do DF busca dar mais tempo para famílias pesquisarem preços e planejar os gastos antes do início do ano letivo

As despesas com material escolar podem pesar no orçamento das famílias, principalmente quando a lista chega perto do início das aulas. Uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados pretende mudar essa situação e estabelecer um prazo mínimo para que pais e responsáveis tenham acesso às exigências das escolas.
O deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) apresentou o Projeto de Lei 5.343/2026, que prevê que instituições de ensino da educação básica divulguem a lista completa de materiais escolares de uso individual com pelo menos 45 dias de antecedência da data final de matrícula ou rematrícula.
A proposta ainda está em fase inicial de tramitação e não foi votada pela Câmara dos Deputados.
Mais tempo para pesquisar e economizar
Na prática, a proposta pode permitir que as famílias tenham mais tempo para comparar preços, procurar promoções e organizar as compras sem precisar adquirir todos os itens às pressas.
A justificativa apresentada para o projeto aponta justamente esse objetivo: possibilitar que os responsáveis pesquisem valores e se preparem financeiramente antes do período letivo.
Além da antecedência mínima, o projeto pretende aumentar o nível de informação disponível na própria lista.
Quando aplicável, deverão ser apresentados dados como nome do livro ou material, autor, editora, edição, ISBN, quantidade solicitada e finalidade pedagógica específica.
Projeto limita indicação obrigatória de lojas e marcas
Outro ponto que pode ter impacto direto para pais e responsáveis é a liberdade na hora da compra.
O texto prevê que a exigência do material não poderá obrigar a aquisição em loja, fornecedor ou marca específicos, exceto quando existir uma justificativa relacionada à natureza do produto ou a uma necessidade pedagógica.
Isso amplia a possibilidade de a família pesquisar onde determinado produto está mais barato antes de fechar a compra.
Escola também não poderá simplesmente mudar a lista
A proposta estabelece ainda regras para alterações depois da matrícula ou rematrícula.
Uma mudança posterior na relação de materiais somente poderá ocorrer diante de necessidade pedagógica superveniente, alteração curricular ou situação excepcional devidamente justificada.
Nesses casos, os responsáveis deverão ser comunicados previamente.
O que o projeto pretende mudar
O PL 5.343/2026 propõe alterações na Lei nº 9.870/1999, incorporando novas regras de transparência relacionadas aos livros e materiais exigidos pelas instituições de educação básica.
Para as famílias, o principal efeito pretendido é simples: saber antes o que será necessário comprar e ter mais liberdade e tempo para procurar melhores preços.
É importante destacar, porém, que a medida ainda é uma proposta. A apresentação de um projeto de lei não significa que as novas regras já estejam valendo. O texto precisa avançar pelo processo legislativo para eventualmente se transformar em lei.
A proposta foi apresentada em um período em que Julio Cesar disputa a reeleição para representar o Distrito Federal na Câmara dos Deputados, colocando uma pauta ligada diretamente ao orçamento familiar entre suas iniciativas no Congresso.
Aconteceu em Brasília? Saiu no DF.


