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TJDFT rejeita recurso e preserva edificações da ASBAC na orla do Lago Paranoá

por BEA —

TJDFT rejeita recurso e preserva edificações da ASBAC na orla do Lago Paranoá
Imagem ilustrativa

por BEA —

publicado 30/09/2026

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que julgou improcedente ação popular que pedia a demolição de construções da Associação dos Servidores do Banco Central (ASBAC) localizadas na orla do Lago Paranoá. O colegiado concluiu que não há comprovação de dano ambiental atual causado pelas edificações e que a eventual demolição poderia provocar impactos ambientais maiores do que a manutenção das estruturas existentes. A ação foi ajuizada para questionar as construções erguidas pela ASBAC nos lotes situados no Setor de Clubes Esportivos Sul, sob o argumento de que parte das edificações avançaria sobre o espelho d'água do Lago Paranoá e de que o Distrito Federal teria sido omisso na fiscalização da área. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu da sentença de 1ª instância e sustentou a existência de dano ambiental, além de defender a adoção de medidas de fiscalização e controle. Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a ação popular é instrumento adequado para questionar atos ou omissões lesivas ao meio ambiente, mas observou que, para o seu acolhimento, é necessária a demonstração concreta do dano alegado. Segundo a desembargadora, as provas produzidas no processo, especialmente a perícia judicial, indicaram que as construções da ASBAC não causam atualmente degradação ambiental nem representam risco ao equilíbrio ecológico da região. O laudo pericial apontou que as edificações são consolidadas, foram construídas há mais de quarenta anos e receberam licenciamento conforme a legislação vigente à época. A perícia também concluiu que a retirada das estruturas geraria impactos ambientais significativos, como produção de resíduos, alterações no corpo hídrico e perturbação da fauna local, enquanto a manutenção das construções não provoca danos ambientais atuais. A Turma observou ainda que as edificações integram uma área historicamente destinada a clubes às margens do Lago Paranoá e que não há justificativa concreta para determinar sua demolição. Para o colegiado, as construções estão incorporadas ao meio ambiente artificial e ao patrimônio paisagístico e turístico do Distrito Federal, de modo que a medida pretendida não atenderia aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com esse entendimento, foi mantida integralmente a sentença que rejeitou os pedidos da ação popular. A decisão foi unânime. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0009465-17.2017.8.07.0018 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDF

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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

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