TJDFT divulga parceria com a Claro para resolução consensual de demandas
por SECOM —

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publicado 30/09/2026
A juíza coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2 (e-CEJUSC2), Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, visitou, durante o mês de setembro, os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJs) dos fóruns do DF para divulgar parceria com a empresa Claro. A ação buscou ampliar o conhecimento sobre a conciliação pré-processual e facilitar o acesso dos cidadãos às soluções consensuais de conflitos. Formalizada pelo Acordo de Colaboração nº 042/2024, a parceria tem por objetivo promover a resolução extrajudicial e autocompositiva de demandas relacionadas à Claro, com foco na defesa dos interesses dos consumidores e na redução da judicialização. O instrumento também estabelece, entre as obrigações do TJDFT, o apoio na divulgação do atendimento pré-processual oferecido pela empresa. A parceria disponibiliza diferentes formas de acesso ao atendimento. Além dos totens instalados nos Fórum José Júlio Leal Fagundes, Ceilândia e Águas Claras, o cidadão pode, ainda, acessar o serviço por meio de QR Code disponibilizado pela Claro nos NAJs, a fim de ampliar as possibilidades de encaminhamento para uma tentativa de solução consensual antes do processo judicial. O acordo prevê atendimento virtual por chamada de vídeo e possibilidade de formalização de acordo extrajudicial com posterior homologação pelo e-CEJUSC2. As visitas aos NAJs tiveram como propósito aproximar os servidores das ferramentas disponíveis e reforçar a importância da divulgação da autocomposição pré-processual aos jurisdicionados que procuram as unidades do TJDFT. A iniciativa está alinhada ao planejamento estratégico do Tribunal, que prevê o desenvolvimento de parcerias institucionais, a ampliação da oferta de métodos adequados de resolução de conflitos e o fortalecimento dos canais extrajudiciais. Para a juíza Flávia Pinheiro, a iniciativa também representa uma oportunidade de fortalecer a cultura da prevenção e do diálogo, ao aproximar os mecanismos consensuais do cidadão e ampliar o conhecimento sobre alternativas ao processo judicial.
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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)


