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Eleições 2026: TJDFT, SEAPE e SUBSIS organizam votação nos sistemas prisional e socioeducativo do DF

por SECOM —

Eleições 2026: TJDFT, SEAPE e SUBSIS organizam votação nos sistemas prisional e socioeducativo do DF
Imagem ilustrativa

por SECOM —

publicado 30/09/2026

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal (VEMSE/DF), em atuação conjunta com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF) e a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SUBSIS/SEJUS/DF), adotaram medidas para garantir a realização das Eleições Gerais de 2026 com segurança e organização nos sistemas prisional e socioeducativo do DF.  A iniciativa integra as ações previstas no Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2026 e envolve a instalação de seções eleitorais nas unidades, a organização das escoltas e a articulação com a Justiça Eleitoral. Para viabilizar a votação, algumas atividades terão ajustes temporários no dia 4 de outubro de 2026. Os serviços essenciais permanecerão assegurados, como atendimentos de saúde de urgência e emergência e deslocamentos determinados judicialmente. No sistema prisional, os atendimentos de advogados previamente agendados no Centro de Detenção Provisória (CDP) estarão suspensos, no dia 4/10, com manutenção dos atendimentos emergenciais. A saída quinzenal do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) foi antecipada para 2/10 com retorno em 3/10, sem prejuízo do benefício. Nas demais unidades, os atendimentos de advogados serão mantidos como de praxe. No sistema socioeducativo, conforme a Portaria VEMSEDF nº 7/2026, haverá suspensão, no dia 4/10, de visitas familiares, atendimentos de advogados, ressalvadas as situações urgentes, saídas especiais e saídas teste, atividades religiosas, cursos, capacitações e atividades desenvolvidas por estudantes autorizados. As medidas buscam garantir o exercício do direito ao voto com segurança e organização, a fim de preservar os direitos das pessoas atendidas e fortalecer a cidadania e a atuação integrada das instituições. Quem pode votar? Nas Eleições Gerais de 2026, podem votar as pessoas presas provisoriamente, ou seja, aquelas que ainda não têm contra si condenação criminal transitada em julgado, quando não cabe mais recurso. Nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, a condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos, acarreta a suspensão dos direitos políticos. Por essa razão, as pessoas em cumprimento definitivo de pena não participam da eleição. Também exercem o direito de voto os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação que já possuam idade eleitoral e título de eleitor regular, uma vez que a medida socioeducativa não suspende direitos políticos. No DF, foram habilitados 171 eleitores presos provisoriamente para votar no sistema prisional do Distrito Federal e 212 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação nas unidades socioeducativas do Distrito Federal, totalizando 383 eleitores.

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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

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