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CIJ/TJDFT publica nota técnica sobre fornecimento de Cannabis medicinal

por Secom —

CIJ/TJDFT publica nota técnica sobre fornecimento de Cannabis medicinal
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publicado 11/09/2026

O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), vinculado à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), emitiu a Nota Técnica CIJDF 19/2026, que trata do fornecimento de Cannabis medicinal pelo Estado à luz da jurisprudência dos tribunais superiores. O documento foi aprovado por unanimidade pelo Grupo Decisório do CIJDF, em reunião realizada por videoconferência no dia 27 de agosto sob a presidência do desembargador Fernando Habibe, e publicado nesta sexta-feira, 11/9. O estudo busca sistematizar as regras sanitárias aplicáveis a medicamentos e produtos à base de Cannabis e os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados ao fornecimento desses produtos pelo poder público. A análise considera, ainda, as características das demandas individuais envolvendo o fornecimento de canabidiol no TJDFT. Nota Técnica CIJDF 19/2026 Os trabalhos foram conduzidos pela coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF, juíza Acácia de Sá.  A nota reúne os diferentes regimes jurídico-sanitários estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para medicamentos e produtos à base de Cannabis. Também compila normas e diretrizes do Conselho Federal de Medicina, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e do Distrito Federal relacionadas ao uso de canabidiol.

A nota também identifica os precedentes vinculantes do STJ e do STF aplicáveis ao fornecimento de Cannabis medicinal pelo Estado, de acordo com o enquadramento sanitário do medicamento. O objetivo é delimitar a competência jurisdicional do TJDFT e contribuir para a observância das teses estabelecidas pelo STF nos Temas 6, 500, 1.161 e 1.234 da Repercussão Geral. O documento também analisa o perfil das demandas individuais relacionadas ao fornecimento de canabidiol no TJDFT, aponta instrumentos de governança judicial colaborativa e apresenta informações para apoiar a atuação judicial tecnicamente qualificada e baseada em evidências. Participaram da reunião a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência e supervisora do CIJDF, Marília  Guedes; a juíza auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Jackeline Oliveira; a juíza auxiliar da Corregedoria, Fernanda de Bem; os juízes coordenadores do Centro de Inteligência Maria Cecília  Campos e Pedro Arruda; e os coordenadores dos Grupos Temáticos de Direito Público, Direito Privado e Direito Criminal, Acácia de Sá, Simone Garcia  e Heversom  Borges, respectivamente. Também estiveram presentes as servidoras Flaviane Curado, coordenadora administrativa do CIJDF, e Érika de Quevedo. Competência do CIJDF Compete ao Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), regulamentado pela Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, propor estudos sobre demandas judiciais estratégicas, repetitivas e de massa e sobre temas que apresentem maior número de controvérsias, bem como emitir notas técnicas para encaminhamento a magistrados e servidores.  Por se tratar de órgão administrativo, não pretende o Centro de Inteligência imiscuir-se em questões submetidas à apreciação judicial, mas, sim, apresentar macroestratégias de tratamento adequado de conflitos. A nota técnica tem caráter informativo e visa a contribuir para a maior eficiência da prestação jurisdicional.

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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

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