DF terá espaço especializado para estudantes com TEA e altas habilidades em Samambaia
Imóvel será reformado para abrigar centro de atendimento para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.
O Governo do Distrito Federal (GDF) dará mais um importante passo na ampliação do atendimento educacional especializado aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. Nesta sexta-feira (23/10), a medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) por meio do Decreto nº 49.608, de 22 de outubro de 2026. O documento estabelece a transferência da carga patrimonial do imóvel localizado em Samambaia, anteriormente vinculado à Secretaria de Saúde (SES-DF), para a Secretaria de Educação (SEEDF).
Localizado na QR 301, Conjunto 4, Lote 1, em Samambaia, o espaço passará por uma reforma para receber uma estrutura voltada ao desenvolvimento das potencialidades dos estudantes, com ambientes adequados às diferentes necessidades educacionais.
A proposta prevê a implantação de um centro especializado no atendimento a estudantes com TEA e de outro voltado aos estudantes com altas habilidades/superdotação. A iniciativa representa uma importante ampliação da oferta de atendimento educacional especializado na rede pública, fortalecendo as políticas de inclusão e valorização das diferentes formas de aprendizagem.
Com a transferência do imóvel, a Secretaria de Educação já adota as providências necessárias para a reforma, a implantação e o funcionamento do novo espaço.
Desenvolvimento das potencialidades
Conforme estabelece o decreto, a nova instituição terá caráter exclusivamente pedagógico, com atividades voltadas à promoção da aprendizagem, ao desenvolvimento das potencialidades e à participação dos estudantes no processo educacional.
Entre as ações previstas estão o atendimento educacional especializado, o enriquecimento e o aprofundamento curricular, além de outras práticas pedagógicas compatíveis com as necessidades dos estudantes atendidos.
O decreto estabelece ainda que a nova unidade será destinada exclusivamente a atividades educacionais, não abrangendo a prestação de serviços clínicos, terapêuticos ou médico-assistenciais.


