TJDFT mantém condenação de homem por latrocínio tentado em Samambaia
por RS —

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publicado 22/10/2026
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por duas tentativas de latrocínio. O réu deverá cumprir 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara Criminal de Samambaia. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 20 de agosto de 2025, em Samambaia. Um homem e seu sobrinho adolescente foram abordados pelo réu e um outro comparsa, assim que desembarcavam de um carro. Durante a ação, um dos autores do crime apontou uma arma para as vítimas, agrediu o tio do adolescente e apertou repetidamente o gatilho em sua direção, mas a arma falhou. Os criminosos levaram o veículo, um celular, uma mochila e outros pertences. Posteriormente, o automóvel foi encontrado abandonado em Santo Antônio do Descoberto (GO). No recurso, a defesa, entre outras questões, pediu a anulação do reconhecimento do acusado, sob o argumento de que a apresentação prévia de fotografias por policiais teria comprometido sua identificação pelas vítimas. Também apontou a ausência de impressões digitais do réu no carro e divergências nas descrições de suas características físicas. Na decisão, a Turma explicou que a condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento do acusado, mas sim em um conjunto harmônico de provas, como depoimento das vítimas, prova testemunhal e imagens de sistema de monitoramento. Para o colegiado, as diferenças nas descrições físicas não comprometiam os elementos centrais da identificação, e a ausência de digitais no veículo não demonstrava a inocência do réu. A desembargadora também escreveu que não há que se falar em roubo, diante da vontade do réu de matar a vítima. “Dessa forma, incabível a pretendida desclassificação de latrocínio para o crime de roubo majorado, pois o conjunto probatório demonstra que o apelante tentou eliminar a vítima para assegurar a subtração e garantir a posse dos bens obtidos mediante violência”, escreveu a desembargadora. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0714915-43.2025.8.07.0009 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito
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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

