Geral

1ª VIJ e MPDFT levam pauta do desacolhimento infantojuvenil ao STJ e ao CNJ

por Secom —

1ª VIJ e MPDFT levam pauta do desacolhimento infantojuvenil ao STJ e ao CNJ
Imagem ilustrativa

por Secom —

publicado 10/09/2026

Nessa quinta-feira, 10/9, a juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Rejane Suxberger, e o promotor de justiça Renato Bianchini, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), estiveram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo das visitas foi tratar da proteção integral de crianças e adolescentes e da necessidade de políticas públicas e práticas institucionais voltadas ao apoio à autonomia. A proposta é contribuir para que o desligamento dos serviços de acolhimento não represente uma ruptura, mas ocorra de forma participativa e amparada. No STJ, os visitantes foram recebidos pela ministra Daniela Teixeira. Na ocasião, a magistrada explicou que o desacolhimento é hoje uma das principais preocupações da 1ª VIJ/DF e da Coordenadoria da Infância e da Juventude. Isso porque os adolescentes são desligados do serviço quando completam 18 anos, muitas vezes sem moradia, renda ou rede de apoio, o que pode os expor a situações de violência, vivência de rua e reprodução dos ciclos que motivaram o acolhimento. Assim, o tema vem sendo trabalhado pela vara em conjunto com o MPDFT, com os serviços de acolhimento do DF e com o CNJ, por meio do Programa Novos Caminhos, voltado à preparação para a autonomia e ao acompanhamento após a saída do acolhimento.  O encontro no CNJ foi com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, e contou com a participação da equipe do Movimento Além do Acolhimento. O grupo é formado por jovens que viveram em serviços de acolhimento e atua pela construção de políticas de apoio a quem completa 18 anos, ainda no serviço de acolhimento, e precisa iniciar a vida adulta sem a retaguarda familiar. 

Para a juíza, a articulação entre o Judiciário e o Ministério Público do DF, o STJ e o CNJ abre caminho para que a proteção assegurada durante o acolhimento não termine de forma abrupta com a maioridade. “A saída do jovem do serviço precisa ser planejada, acompanhada e construída com a participação do próprio adolescente”, explicou a magistrada.  Na ocasião, o ministro Benedito Gonçalves recebeu um exemplar do Guia de Acolhimento Familiar. A publicação orienta a implantação e o funcionamento do serviço de família acolhedora, modalidade de acolhimento que garante à criança e ao adolescente afastados da família de origem a convivência em ambiente familiar, com cuidado individualizado, enquanto se define seu futuro. 

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

Compartilhe:

Publique essa notícia no Facebook

Publique essa notícia no Twitter

Enviar notícia por WhatsApp

Siga nossas redes:

instagram

facebook

youtube

flickr

linkedin

WhatsApp

Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

Fontes consultadas

Matérias relacionadas