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Como é o atendimento no TJDFT? Ajude o Tribunal a construir esse diagnóstico

por SECOM —

Como é o atendimento no TJDFT? Ajude o Tribunal a construir esse diagnóstico
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por SECOM —

publicado 24/08/2026

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) está realizando um diagnóstico para compreender como as pessoas percebem o atendimento prestado pela instituição. Participe! Se você já teve contato com o Tribunal como parte em um processo, testemunha, acompanhante, advogado(a), membro do Ministério Público, perito(a) ou em qualquer outra forma de interação com a instituição, sua experiência pode contribuir para a melhoria dos serviços oferecidos.O objetivo é identificar pontos fortes, desafios e oportunidades de aprimoramento, a partir da experiência de quem utiliza os serviços do TJDFT.A participação é anônima e ficará disponível até 25 de setembro. Não existem respostas certas ou erradas. O mais importante é compartilhar sua experiência de forma sincera.Acesse o formulário e participe da pesquisa. Por que sua participação é importante? Cada contato com o Tribunal influencia a experiência das pessoas que buscam informação, orientação, atendimento ou acesso à Justiça. Ao responder ao diagnóstico, você ajuda o TJDFT a compreender melhor as necessidades dos seus diferentes públicos e a construir serviços mais simples, acessíveis, claros e resolutivos. Saiba mais O Diagnóstico sobre Atendimento integra o Programa de Excelência em Atendimento do TJDFT, iniciativa voltada ao aperfeiçoamento contínuo da experiência de atendimento oferecida pelo Tribunal. Ele envolverá diferentes públicos que se relacionam com a instituição, incluindo cidadãos(ãs), advogados(as), magistrados(as), servidores(as) e gestores(as) e outros usuários dos serviços do Tribunal. Essa escuta contribuirá para a construção de um retrato abrangente da realidade do atendimento no TJDFT.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

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