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TJDFT afasta nulidade por “prompt injection” e mantém condenação de banco por empréstimo fraudulento

por BEA —

TJDFT afasta nulidade por “prompt injection” e mantém condenação de banco por empréstimo fraudulento
Imagem ilustrativa

por BEA —

publicado 02/10/2026

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a aposentada vítima de empréstimos contratados de forma fraudulenta em seu nome. No julgamento, o colegiado também concluiu que a presença de texto oculto em petição, conhecido como prompt injection e destinado à leitura por sistemas de inteligência artificial, não comprometeu o processo e nem justificava a anulação da sentença. Segundo o processo, a consumidora, com mais de 70 anos, percebeu a contratação de dois empréstimos que afirmou nunca ter solicitado. Os valores foram depositados em sua conta e, na mesma data, parte do dinheiro foi transferida por PIX para pessoa desconhecida. A autora registrou boletim de ocorrência, depositou judicialmente o valor que permaneceu em sua conta e entrou com ação para anular os contratos e interromper os descontos.  Em recurso, o banco alegou que as operações foram realizadas de forma regular por meios digitais e sustentou que havia elementos técnicos capazes de comprovar a contratação. Também questionou a condenação por danos morais e a restituição em dobro dos valores. Além disso, argumentou que uma petição da autora continha texto oculto direcionado a sistemas de inteligência artificial, prática conhecida como prompt injection, e pediu a apuração de eventual litigância de má-fé. Ao analisar o caso, a Turma observou que a instituição financeira não apresentou contrato assinado ou elementos técnicos suficientes para vincular a consumidora às operações contestadas. Os desembargadores destacaram que a responsabilidade dos bancos por fraudes cometidas por terceiros é objetiva e que esse tipo de ocorrência constitui fortuito interno, inerente à atividade bancária. Por isso, reconheceram a inexistência dos contratos e a validade da condenação imposta na sentença. O colegiado também manteve a indenização por danos morais. Segundo a decisão, a contratação fraudulenta de empréstimos em nome de pessoa idosa, com descontos incidentes sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, ultrapassa o mero aborrecimento e afeta a dignidade e a segurança financeira da vítima. Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sobre o chamado prompt injection, a Turma reconheceu que a petição continha texto oculto destinado à leitura por ferramentas de inteligência artificial. No entanto, concluiu que o expediente não influenciou o julgamento e nem causou prejuízo processual, razão pela qual rejeitou o pedido de nulidade da sentença. Apesar disso, determinou o envio de cópia dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) para apuração da conduta na esfera disciplinar.  A decisão foi unânime. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0715030-31.2025.8.07.0020 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito 

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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

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