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TJDFT prorroga campanha Semeando Alegrias 2026: faça sua doação para crianças acolhidas

por AML —

TJDFT prorroga campanha Semeando Alegrias 2026: faça sua doação para crianças acolhidas
Imagem ilustrativa

por AML —

publicado 13/10/2026

O Dia das Crianças passou, mas ainda faltam crianças e adolescentes acolhidos para serem presenteados. Por isso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Rede Solidária Anjos do Amanhã (RSAA), prorrogou a campanha Semeando Alegrias 2026 até 19/10. Magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e a sociedade estão mais uma vez convidados para participar dessa corrente de solidariedade e cuidado. A campanha Semeando Alegrias 2026 foi prorrogada e recebe doações até segunda-feira, 19/10. A ação é promovida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Rede Solidária Anjos do Amanhã.   Graças à generosidade dos doadores, a RSAA está próxima de alcançar a meta de atender todos os meninos e meninas das instituições de acolhimento participantes da campanha. Como participar Até o dia 19/10, das 12h às 19h, brinquedos e roupas novas ou em bom estado podem ser depositados nos pontos de coleta instalados no Fórum da Infância e da Juventude (916 Norte) e nos fóruns de Brasília, Taguatinga e Leal Fagundes. Quem adotou o desejo de uma criança ou adolescente e já adquiriu o presente deve entrar em contato com a Rede Solidária Anjos do Amanhã para combinar a entrega dos itens. Você também pode contribuir por meio de doação via Pix. O comprovante deve ser enviado para o e-mail anjosdoamanha@tjdft.jus.br ou para o WhatsApp (61) 3103-3259. Dados para doação:

Pix: anjosdoamanha@tjdft.jus.br Favorecido: Instituto do Carinho Banco do Brasil (001)  

Quanto mais pessoas participarem, maiores serão as chances de atender aos sonhos e desejos de todas as crianças e adolescentes beneficiados pela campanha.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

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