Geral

TJDFT aumenta indenização e condena concessionária por morte de homem eletrocutado em área rural

por ML —

TJDFT aumenta indenização e condena concessionária por morte de homem eletrocutado em área rural
Imagem ilustrativa

por ML —

publicado 23/10/2026

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou a indenização por danos morais que a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. deverá pagar à filha e à irmã de homem morto por choque elétrico, causado por fio de alta tensão caído em área rural. O colegiado afastou a culpa da vítima e reconheceu o direito da filha à pensão mensal. As autoras contaram que o familiar morreu em maio de 2024, ao entrar em contato com um cabo de energia caído na rua, em frente à propriedade rural. Segundo elas, a concessionária não fez a manutenção e nem a sinalização adequadas da rede, apesar de ocorrências anteriores no local. Pediram indenização por danos morais e pensão mensal, pois a vítima era o principal provedor da família. A empresa sustentou que o acidente decorreu da queda de um bambu, evento externo e imprevisível, e que a vítima foi ao local por vontade própria, o que teria contribuído para o desfecho. Questionou ainda a dependência econômica das autoras. A 18ª Vara Cível de Brasília reconheceu a responsabilidade da concessionária, mas atribuiu 20% da culpa à vítima, fixou indenizações de R$ 56 mil e R$ 32 mil e negou a pensão. As autoras recorreram. Ao analisar o recurso, a Turma concluiu que laudo e boletim de ocorrência comprovam que a morte decorreu do contato com fio de alta tensão. Os desembargadores observaram que a concessionária, avisada de quedas anteriores de fiação, não isolou a área e nem agiu para evitar novos acidentes. Segundo o relator, a "queda de fio de alta tensão pressupõe grave falha do serviço porque cabe à concessionária manter a rede em condições seguras". O colegiado destacou que a culpa da vítima não pode ser presumida e exige prova concreta. No caso, não houve comprovação de que o risco fosse evidente e de que a tentativa de apagar o fogo nas proximidades da residência destoasse do comportamento esperado de uma pessoa comum. Com a decisão, a indenização passou para R$ 100 mil para a filha e R$ 50 mil para a irmã, com valores distintos em razão do grau de parentesco. A concessionária também pagará à filha pensão mensal de um salário mínimo, da data do óbito até que ela complete 24 anos. O pedido de pensão da irmã foi negado, pois ela tem vínculo de emprego ativo e não comprovou dependência econômica.  A decisão foi unânime. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0739975-76.2024.8.07.0001 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

Compartilhe:

Publique essa notícia no Facebook

Publique essa notícia no Twitter

Enviar notícia por WhatsApp

Siga nossas redes:

instagram

facebook

youtube

flickr

linkedin

WhatsApp

Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

Fontes consultadas

Matérias relacionadas