Ajude o TJDFT a construir um atendimento cada vez melhor
por SECOM —

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publicado 15/09/2026
Ainda dá tempo de contar ao TJDFT como foi a sua experiência com os serviços do Tribunal. Até 25 de setembro, cidadãos e demais públicos que se relacionam com a instituição podem participar do Diagnóstico sobre Atendimento, iniciativa que busca identificar pontos positivos, dificuldades e oportunidades de melhoria nos serviços prestados. Participe da pesquisa e contribua para a construção de um atendimento cada vez melhor! A pesquisa é destinada a quem já teve algum tipo de contato com o TJDFT, seja como parte em processo, testemunha, acompanhante, advogado(a), membro do Ministério Público, perito(a) ou em qualquer outra forma de interação com a instituição. A participação é anônima e não há respostas certas ou erradas: o objetivo é conhecer a percepção de quem utiliza os serviços do Tribunal. As respostas vão ajudar o TJDFT a compreender melhor as necessidades dos diferentes públicos e a identificar aspectos que podem ser aprimorados. A partir dessa escuta, o Tribunal pretende avançar na construção de serviços mais simples, acessíveis, claros e resolutivos, com foco na experiência de quem busca informação, orientação, atendimento ou acesso à Justiça. Participe do Diagnóstico sobre Atendimento até 25 de setembro. Por que participar? Cada experiência compartilhada contribui para que o Tribunal tenha um retrato mais preciso de como o atendimento acontece na prática. A participação dos usuários permite reconhecer iniciativas que funcionam bem e, ao mesmo tempo, apontar desafios que precisam receber atenção. Sobre o diagnóstico O Diagnóstico sobre Atendimento faz parte do Programa de Excelência em Atendimento do TJDFT, voltado ao aperfeiçoamento contínuo da experiência oferecida pela instituição. A iniciativa contempla diferentes públicos, entre eles cidadãos(ãs), advogados(as), magistrados(as), servidores(as), gestores(as) e outros usuários dos serviços do Tribunal. O conjunto das respostas contribuirá para uma visão mais abrangente sobre a realidade do atendimento no TJDFT.
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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)


