Mutirão do TJDFT realiza 116 audiências sobre violência infantojuvenil em dez dias
por AML —

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publicado 20/10/2026
A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (VVDFCA/TJDFT), em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e profissionais da advocacia, realizou 116 audiências durante mutirão promovido entre os dias 28/9 e 9/10. O objetivo foi dar maior celeridade à tramitação dos processos e assegurar a prioridade absoluta e a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A ação consistiu em um esforço concentrado para realizar, por meio do depoimento especial, a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, inclusive residentes em outros estados. Também houve instruções de feitos complexos. A ação contou com a participação da juíza titular da unidade, Eugenia Albernaz, e dos juízes substitutos em exercício na Vara, Lucas Rocha e Alexandre Tembra. Também atuaram no mutirão os magistrados Ana Paula da Cunha, Camila Thomas, Dara Machado, Mateus Carvalho, Tais Bedinelli e Viviane Kazmierczak. A iniciativa recebeu ainda a colaboração dos juízes Valter Araújo, titular da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas; Marina Xavier, titular da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama; e Manuel Eduardo Barros, titular da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina. Esse é o segundo mutirão realizado pela VVDFCA. Em maio deste ano, a unidade realizou 96 audiências em 12 dias. Os trabalhos aconteceram durante a programação do Mês da Infância Protegida, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A expectativa é de que novas ações do tipo sejam realizadas. Atendimento especializado A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente é uma unidade especializada do TJDFT criada em julho de 2024. Tem competência exclusiva para processar e julgar delitos, incidentes processuais e medidas protetivas de urgência instituídas pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e pela Lei 14.344/22 (Lei Henry Borel), em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal.
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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)


