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Clube de benefícios deve indenizar aposentada por descontos sem autorização

por BEA —

Clube de benefícios deve indenizar aposentada por descontos sem autorização
Imagem ilustrativa

por BEA —

publicado 26/08/2026

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Master Prev Clube de Benefícios a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma aposentada que sofreu descontos sem autorização em seu benefício do INSS. Os desembargadores entenderam que a cobrança indevida causou dano moral, principalmente porque atingiu a renda de uma pessoa idosa. Segundo o processo, a aposentada percebeu que valores estavam sendo descontados mensalmente de seu benefício em favor da empresa, embora nunca tivesse contratado os serviços. Por isso, pediu na Justiça a devolução do dinheiro e uma indenização pelos prejuízos sofridos. Na 1ª instância, a Justiça reconheceu que não havia contrato entre as partes e determinou a devolução de R$ 495,78 descontados da aposentada. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Inconformada, ela recorreu ao TJDFT. Ao analisar o recurso, o relator destacou que os descontos foram feitos sem qualquer prova de autorização da consumidora. Para o magistrado, mesmo sendo valores relativamente baixos, as cobranças repetidas reduziram uma renda já limitada e obrigaram a aposentada a buscar a Justiça para resolver um problema que não causou. Diante disso, a Turma concluiu que a situação ultrapassou um simples transtorno do dia a dia e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da devolução dos valores descontados indevidamente. A decisão foi unânime. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0728777-02.2025.8.07.0003 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito 

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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

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