TJDFT mantém condenação por estelionato sentimental contra vítimas vulneráveis
por ML —

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publicado 23/09/2026
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher por múltiplos crimes de estelionato praticados contra vítimas com deficiência intelectual. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a condenada usava nomes falsos e simulava relacionamentos amorosos, iniciados por redes sociais, para se aproximar das vítimas, todas pessoas com deficiência intelectual. A exploração da vulnerabilidade se dava de formas variadas. Em alguns casos, ela convencia as vítimas de que abrir cartões de crédito ou contas bancárias as tornaria elegíveis a prêmios em dinheiro. Em outros, ameaçava que o CPF seria cancelado caso não seguissem as orientações. Com o vínculo de confiança estabelecido, ela induzia as vítimas a contrair empréstimos e realizar transferências via Pix em seu benefício. A defesa recorreu da sentença sob a alegação de que a mesma circunstância havia sido usada duas vezes para aumentar a pena. O colegiado deu razão ao argumento. Segundo o relator, a condição de vulnerabilidade das vítimas já havia sido considerada para elevar a pena por outro motivo previsto em lei, o que tornava indevida sua repetição em outra etapa do cálculo da condenação. Conforme destacado no acórdão, a "majorante do estelionato contra vulnerável refere-se à condição da vítima, enquanto a valoração negativa das circunstâncias do crime decorre da específica maneira de execução, consistente na manipulação emocional mediante simulação de vínculo afetivo". Assim, a pena definitiva de cinco anos, sete meses e dez dias foi reduzida para quatro anos, cinco meses e vinte e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão foi unânime. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0727680-07.2024.8.07.0001 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito
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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

