Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador
por BEA —

por BEA —
publicado 09/10/2026
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu a compra e venda de veículo usado com vícios mecânicos e condenou a concessionária e seu sócio ao ressarcimento dos prejuízos materiais e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao consumidor. De acordo com o processo, o autor adquiriu um Toyota Corolla por R$ 45,9 mil, mediante entrega de um Hyundai Azera como parte do pagamento e contratação de financiamento. O comprador relatou que, além de encontrar dificuldades para transferir o veículo devido à existência de débito de IPVA anterior à venda, o automóvel passou a apresentar defeitos mecânicos cerca de um mês após a aquisição, o que gerou gastos com consertos e guincho. No recurso, o consumidor buscou responsabilizar também terceiro que seria sócio oculto e administrador de fato da empresa vendedora. Os desembargadores, porém, concluíram que não havia provas suficientes para demonstrar a participação dele na administração da concessionária e nem sua integração à cadeia de fornecimento do veículo comercializado. Segundo a relatora, a responsabilização de terceiro como sócio oculto exige prova robusta de efetiva ingerência na gestão da empresa ou de vínculo direto com os fatos que causaram o prejuízo. A Turma entendeu que o fato de o corréu ter recebido o veículo dado como parte do pagamento em negócio jurídico distinto não é suficiente para torná-lo responsável pelos vícios do automóvel adquirido pelo consumidor. A decisão foi unânime. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0700664-75.2024.8.07.0002 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito
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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)


