GDF inicia acompanhamento de novo modelo de cuidado para população em situação de rua
Colegiado teve a primeira reunião para definir regras de funcionamento do comitê, que integra 16 áreas do governo

O Comitê Gestor de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua reuniu, na quinta-feira (29), 20 representantes de diversos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) para aprovar regras internas que vão guiar o trabalho do colegiado nos próximos anos. A coordenação é da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF).
De caráter permanente, com 16 áreas envolvidas, o comitê ficará responsável por acompanhar a implementação e o funcionamento do fluxo assistencial de cuidado humanizado integrado, criado para oferecer acolhimento e tratamento adequado a pessoas em situação de rua, com foco em saúde física e mental e dependência química.
Caberá ao comitê também propor protocolos, fluxos e instrumentos de referência entre os pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde, da Rede Socioassistencial e dos demais serviços públicos envolvidos. O comitê foi instituído pelo Decreto nº 49.089, de 7/8/2026, que regulamenta a Lei nº 7.923/26, criadora do novo Modelo de Cuidado Humanizado Integrado para População em Situação de Rua.
Atuação conjunta
“O comitê vai acompanhar tudo o que envolve esse acolhimento: monitorar, estabelecer protocolos, fluxos, fazer relatórios anuais”, explica o secretário de Desenvolvimento Social, Rafael Rodrigues. “O colegiado vai acompanhar a implementação do modelo, monitorar os resultados e estabelecer protocolos e fluxos de atendimento que fortaleçam a atuação conjunta dos órgãos do GDF. A proposta é assegurar que as diferentes políticas públicas trabalhem de forma articulada, ampliando a capacidade de acolhimento e de cuidado integral dessa população.”
O novo modelo de Cuidado Humanizado Integrado estrutura fases sucessivas e a integração de diversos órgãos do GDF para garantir que cada pessoa em situação de rua seja atendida de acordo com suas necessidades específicas de maneira humanizada. O acolhimento passa a ter como regra o caráter voluntário, com internação involuntária apenas em situações excepcionais de risco iminente à vida, violência ou negligência extrema com autocuidados básicos.


