Acusado de ferir adolescente em vagão feminino do Metrô/DF permanece preso
por ML —

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publicado 30/09/2026
O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Marcos Augusto Pereira de Souza, de 24 anos, acusado de tentar roubar o celular de uma adolescente de 17 anos no vagão feminino do Metrô/DF. Segundo as informações reunidas no auto de prisão, o homem abordou a jovem e exigiu a entrega do aparelho. Para consumar o crime, teria usado uma garrafa de vidro quebrada e atingido a vítima no rosto e no pescoço, o que causou cortes e perfuração na veia jugular externa, a poucos milímetros de uma lesão fatal. A subtração não se consumou porque outras pessoas intervieram. O acusado saltou do trem em movimento e foi capturado depois por agentes de segurança do Metrô/DF. Na audiência, o Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva. A defesa pediu o encaminhamento do acusado para exame de insanidade mental e, de forma subsidiária, a liberdade provisória. Ao decidir, a magistrada reconheceu que o flagrante é válido e que não há ilegalidade na prisão. Em seguida, concluiu que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta atribuída ao acusado, que envolveu a escolha de vítima adolescente, a abordagem em transporte público e o uso de objeto cortante contra o pescoço. A decisão também levou em conta o histórico do acusado, que tem condenações definitivas anteriores e registros de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva e aplicação de medidas cautelares. Para a magistrada, esse histórico indica que providências menos graves já adotadas não foram suficientes. Por isso, medidas como comparecimento periódico, proibição de acesso ao Metrô/DF, recolhimento domiciliar ou monitoração eletrônica não neutralizam o risco revelado pelo caso. Com a conversão, o acusado permanece preso. A magistrada também determinou que ele fosse encaminhado ao serviço de saúde do sistema prisional para avaliação de sua situação de saúde. Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0733012-75.2026.8.07.0003 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito
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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

