Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre em Sol Nascente/Pôr do Sol nesta segunda (9)
Abordagem está prevista para passar por seis pontos na região administrativa

O Governo do Distrito Federal (GDF) fará a oferta de acolhimento e assistência social a pessoas que estão instaladas em seis endereços distintos em Sol Nascente/Pôr do Sol.
Com previsão de início às 9h desta segunda-feira (9), a ação é coordenada pela Casa Civil e envolve as secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), de Saúde (SES-DF), de Educação (SEEDF), de Segurança Pública (SSP-DF), de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) e de Desenvolvimento Econômico,Trabalho e Renda (Sedet-DF). Também participam o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Novacap, a Codhab, o Detran-DF, a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e o Conselho Tutelar.
As pessoas em situação de rua receberão a oferta de diversos serviços em áreas como saúde, educação e assistência social, além de orientações sobre cuidados com animais domésticos e benefícios como deslocamento interestadual.
Também será oferecido um auxílio excepcional de R$ 600 para aqueles sem condições de pagar aluguel. Vagas em abrigos, programas de qualificação profissional — como o RenovaDF — e o cadastro para unidades habitacionais também estarão disponíveis.
Após o atendimento, a DF Legal fará o desmonte das estruturas das pessoas em situação de rua e o transporte dos pertences ao local regular indicado pelo ocupante. Em último caso, o governo levará os objetos pessoais ao depósito da pasta (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável.
No decorrer de toda a semana, as secretarias atuaram em abordagens sociais e atendimentos prévios, mapeando o público que será atendido e suas demandas.
Pontos de ação em Sol Nascente/Pôr do Sol:
1. Parque Urbano;
2. QD 600, Parque Linear Grotão, AV P1, Trecho 1;
3. Área pública, próximo a SHSN QD 201, Trecho 1;
4. Estacionamento da Fábrica Social;
5. Quadra 105, Conjunto Y/Z;
6. Chácara 48, Conjunto G, Trecho 3.


