Meio Ambiente

Justiça mantém condenação por incêndio em área de preservação no Park Way

por BEA —

Justiça mantém condenação por incêndio em área de preservação no Park Way
Imagem ilustrativa

por BEA —

publicado 16/09/2026

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de Junior Pereira da Silva por crime de incêndio após concluir que as provas demonstraram que ele provocou intencionalmente focos de fogo em área de vegetação no Setor de Mansões Park Way. O réu foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, por incêndio que atingiu cerca de 21 mil metros quadrados de vegetação em área de proteção ambiental. A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos. A Turma negou o recurso da defesa e manteve integralmente a sentença.  De acordo com o processo, o incêndio ocorreu em março de 2025 nas proximidades das quadras 14 e 15 do Park Way. Segundo a acusação, o réu ateou fogo em pelo menos três montes de folhas secas com o uso de um isqueiro, colocou em risco pessoas, animais e o patrimônio de terceiros. A defesa sustentou que o fogo teria começado de forma acidental quando o acusado tentou acender um cigarro e pediu sua absolvição por falta de provas.  Ao analisar o caso, o colegiado destacou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por laudos periciais, vídeos, depoimentos de testemunhas e pela apreensão de um isqueiro funcional com o acusado. Os desembargadores observaram que a perícia identificou três focos de incêndio separados por centenas de metros, circunstância incompatível com a versão de que as chamas teriam surgido acidentalmente a partir de um único ponto.  O laudo técnico concluiu que a origem do incêndio decorreu de ação humana intencional. Além disso, os peritos registraram que o fogo atingiu aproximadamente 21 mil metros quadrados de vegetação localizada na Zona Tampão da Área de Proteção Ambiental das Bacias do Gama e Cabeça de Veado. O documento também apontou risco de propagação das chamas, perigo para pessoas e animais e possibilidade de acidentes de trânsito em razão da fumaça e da redução da visibilidade. Para o relator, o conjunto de provas demonstrou a autoria, a materialidade, o dolo e o perigo concreto exigidos para a configuração do crime de incêndio. Segundo o magistrado, a existência de três focos distantes entre si e a conclusão pericial de que o incêndio foi provocado deliberadamente afastam a tese defensiva de que o fogo teria começado por acidente ao acender um cigarro. Com esse entendimento, a Turma manteve a condenação imposta em 1ª instância. A decisão foi unânime. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0701075-57.2025.8.07.0011 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

Compartilhe:

Publique essa notícia no Facebook

Publique essa notícia no Twitter

Enviar notícia por WhatsApp

Siga nossas redes:

instagram

facebook

youtube

flickr

linkedin

WhatsApp

Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

Fontes consultadas

Matérias relacionadas