Geral

TJDFT mantém indenização a cliente agredido por segurança de bar em Ceilândia

por ML —

TJDFT mantém indenização a cliente agredido por segurança de bar em Ceilândia
Imagem ilustrativa

por ML —

publicado 31/08/2026

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de bar da Ceilândia/DF ao pagamento de indenização a cliente agredido por seguranças do estabelecimento. A decisão negou provimento ao recurso interposto pela empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. Segundo o processo, o cliente esteve no estabelecimento e, ao se dirigir ao caixa para pagamento, foi acusado de ocultar uma comanda em aberto. Seguranças do local o abordaram e o submeteram a golpes de estrangulamento e socos, o que causou lesões corporais, dentre elas a quebra de parte de um dente. Em 1ª instância, a 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou o bar ao pagamento de R mil por danos morais e R,5 mil por danos materiais, referentes ao conserto da faceta dentária. A empresa recorreu sob a alegação de que o valor da indenização moral seria desproporcional e que o orçamento apresentado não comprovaria o prejuízo material. Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que a agressão configurou violação à integridade física e à honra do cliente, ocorrida à vista de outros consumidores. Segundo a relatora, "reconhece-se o dano moral decorrente da violação à integridade física do apelado, submetido a agressões físicas no estabelecimento comercial da apelante, que ocasionaram lesões corporais". A Turma também considerou que o bar não apresentou provas de que o orçamento para reparo do dente fosse incompatível com o dano sofrido, o que manteve a obrigação de indenizar. Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento integral dos valores fixados em 1ª instância. A decisão foi unânime. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0727438-08.2025.8.07.0003 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito 

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

Compartilhe:

Publique essa notícia no Facebook

Publique essa notícia no Twitter

Enviar notícia por WhatsApp

Siga nossas redes:

instagram

facebook

youtube

flickr

linkedin

WhatsApp

Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

Fontes consultadas

Matérias relacionadas