TJDFT determina fornecimento de órtese craniana específica para criança com plagiocefalia
por BEA —

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publicado 24/08/2026
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou a uma operadora de plano de saúde o fornecimento da órtese craniana Starband para uma criança diagnosticada com plagiocefalia posicional. O colegiado concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência e negou recurso da empresa. Segundo o processo, a menor recebeu indicação médica para utilizar a órtese craniana, confeccionada sob medida, destinada à correção da deformidade craniana. A operadora negou a cobertura do tratamento sob o argumento de que o dispositivo não integra o rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e se enquadra como órtese não vinculada a procedimento cirúrgico. Em 1ª instância, a Justiça determinou que a operadora autorizasse, em 24h, o fornecimento da órtese e dos atendimentos necessários à adaptação da paciente, sob pena de multa diária. Inconformada, a empresa recorreu ao TJDFT e sustentou, entre outros pontos, que existiriam alternativas terapêuticas conservadoras, como reposicionamento postural e fisioterapia, além de questionar a urgência do tratamento. Ao analisar o recurso, a Turma observou que a órtese não foi prescrita com finalidade estética, mas terapêutica. Os desembargadores destacaram que o tratamento foi indicado em fase sensível do desenvolvimento infantil e que a demora pode comprometer sua eficácia, em razão da chamada janela terapêutica. O colegiado também ressaltou que a escolha do tratamento cabe ao médico responsável pelo acompanhamento da criança, não à operadora de saúde. Para a Turma, a negativa de cobertura não afasta, nesse momento processual, a probabilidade do direito da paciente. Segundo a decisão, a órtese tem potencial para corrigir a deformidade craniana e evitar o agravamento do quadro ou a necessidade de intervenções futuras mais invasivas. Assim, os magistrados mantiveram a ordem para o fornecimento do dispositivo e dos procedimentos relacionados ao tratamento. A decisão foi unânime. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0714570-70.2026.8.07.0000 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito
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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)
