Turma Recursal mantém vínculo entre burnout e trabalho em hospital
por BEA —

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publicado 13/10/2026
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que reconheceu a síndrome de burnout de uma servidora pública distrital como doença relacionada ao trabalho. Com a decisão, foram anulados os laudos administrativos que haviam afastado o vínculo entre o adoecimento e as atividades exercidas pela servidora. O Distrito Federal recorreu da sentença e alegou que não havia provas suficientes para demonstrar que a doença foi causada pelas condições de trabalho. Também sustentou que uma perícia realizada em outro processo não poderia ser utilizada no caso. Ao analisar o recurso, os magistrados explicaram que a perícia produzida em ação anterior poderia ser aproveitada como prova, porque o Distrito Federal teve oportunidade de conhecê-la e contestá-la no processo. O colegiado observou ainda que o laudo pericial confirmou o diagnóstico de burnout e apontou relação entre o adoecimento e as atividades desempenhadas pela servidora em ambiente hospitalar. A Turma também destacou que outros elementos dos autos, como relatórios médicos e avaliação psicológica, reforçaram a conclusão de que a enfermidade estava ligada às condições de trabalho. Segundo os julgadores, a melhora do quadro clínico após a mudança de lotação da servidora foi compatível com essa conclusão. Para o colegiado, os laudos administrativos não apresentaram fundamentação suficiente para afastar as provas que indicavam o nexo entre a doença e o trabalho. Assim, por unanimidade, a Turma Recursal negou o recurso e manteve a sentença. A decisão foi unânime. Processo em segredo de justiça. Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito
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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)
