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Juíza do TJDFT ministra palestra sobre a Lei Maria da Penha no TRF1

por VL —

Juíza do TJDFT ministra palestra sobre a Lei Maria da Penha no TRF1
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por VL —

publicado 27/08/2026

A juíza Luciana Rocha, integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de  Violência Doméstica da Justiça do  Distrito Federal (CMVDDF/TJDFT), participou como convidada da palestra “O Poder Judiciário na Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres e o Julgamento com Perspectiva de Gênero para Garantia de Acesso à Justiça”, realizada, de forma virtual, pela Seção Judiciária do Distrito Federal  do Tribunal Regional Federal (TRF1).   Luciana Rocha explicou sobre a criação normativa da categoria “violência de gênero”, uma violação dos direitos humanos das mulheres e suas formas, prevista nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei Maria da Penha.   Pontuou suas principais diretrizes e, nesse contexto, destacou a abrangência da Lei  a mulheres trans. “A Lei Maria da Penha não usa sexo biológico feminino, ela deixa de forma ampla: mulheres cis, mulheres trans femininas, travestis, todas que se identificam com o gênero feminino vão ser amparadas pela lei”.    A palestrante também destacou que a Lei se aplica a diversas formas de constrangimento à mulher, como no caso do  estelionato sentimental em ambiente virtual. Com informações do TRF1   Saiba como procurar ajuda  Se você ou alguém que conhece é vítima de violência, procure ajuda: 

DISQUE 190 - Polícia Militar (24h). Emergência, ameaça iminente ou descumprimento de medida  protetiva com risco atual. Envia viatura imediatamente. 

DISQUE 197 - Polícia Civil do DF (24h, anônimo). Denúncia anônima ou repasse de informações. 

LIGUE 180 - Central de Atendimento à Mulher (Governo Federal · 24h · gratuito · nacional). Orientação  sobre direitos, serviços da rede de atendimento e encaminhamentos. 

MPDFT 127 - Canal gratuito para atendimento jurídico e escuta qualificada para mulheres em situação de  violência ou vulnerabilidade. 

DPDF 129 opção 2 - Atendimento jurídico gratuito específico para mulheres em situação de violência  doméstica. 

 

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

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