Geral

Justiça mantém indenização por dano causado por caminhão de coleta de lixo

por BEA —

Justiça mantém indenização por dano causado por caminhão de coleta de lixo
Imagem ilustrativa

por BEA —

publicado 06/11/2026

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) ao pagamento de indenização por danos materiais a uma moradora que teve o padrão de energia elétrica da residência danificado após a passagem de um caminhão de coleta de lixo. O colegiado concluiu que as provas produzidas no processo demonstram, com maior verossimilhança, que o dano foi causado durante a prestação do serviço público. A autora da ação relatou que o veículo utilizado na coleta de resíduos sólidos atingiu a estrutura instalada em frente ao imóvel e provocou a queda do equipamento. Em 1ª instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, com condenação do SLU ao ressarcimento dos prejuízos materiais. Inconformada, a autarquia recorreu sob o argumento de que não havia prova suficiente para comprovar o nexo entre a conduta do motorista e os danos causados. Ao analisar o recurso, o magistrato explicou que o caso está sujeito às regras da responsabilidade objetiva do Estado e das entidades prestadoras de serviço público. Segundo o julgador, a vítima apresentou versão compatível com os fatos e amparada por fotografias e pelo depoimento de uma testemunha que presenciou a ocorrência. O colegiado observou ainda que a apuração interna realizada pelo SLU e pela empresa contratada para a coleta se baseou principalmente em informações de seus próprios funcionários e em registros fotográficos do local. Para os julgadores, esses elementos não foram suficientes para afastar a versão apresentada pela autora e confirmada por uma testemunha sem vínculo com as partes envolvidas. Na decisão, a Turma Recursal aplicou a chamada teoria da verossimilhança preponderante, utilizada para solucionar situações em que as provas permitem interpretações favoráveis a ambas as partes, mas uma delas se mostra mais convincente. Com esse entendimento, os magistrados concluíram que havia elementos suficientes para reconhecer a responsabilidade pelo dano e manter a condenação imposta ao SLU. A decisão foi unânime. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0792075-26.2025.8.07.0016 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito Processo: 0792075-26.2025.8.07.0016

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

Compartilhe:

Publique essa notícia no Facebook

Publique essa notícia no Twitter

Enviar notícia por WhatsApp

Siga nossas redes:

instagram

facebook

youtube

flickr

linkedin

WhatsApp

Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

Fontes consultadas

Matérias relacionadas