Saúde

Dupla condenada por ataque cibernético contra hospital tem recurso negado

por ML —

Dupla condenada por ataque cibernético contra hospital tem recurso negado
Imagem ilustrativa

por ML —

publicado 16/09/2026

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dois réus pelos crimes de invasão de dispositivo informático, extorsão e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, praticados contra o Hospital Santa Marta. Um dos acusados também teve confirmada a condenação por armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. O colegiado negou provimento aos recursos do Ministério Público e das defesas. De acordo com a denúncia, os réus acessaram sem autorização um banco de dados secundário do hospital e obtiveram documentos e informações de pacientes. Na sequência, passaram a exigir o pagamento de 43 bitcoins sob ameaça de divulgar o material, além de tentarem convencer funcionários da instituição a fornecerem senhas de acesso que permitiriam a instalação de um programa de ransomware capaz de paralisar os sistemas hospitalares. A acusação sustentou que a atuação conjunta e planejada demonstrou o concurso de pessoas em todos os crimes. As defesas alegaram insuficiência de provas quanto à autoria, ausência de perícia conclusiva sobre a invasão do sistema e inexistência de execução efetiva do programa malicioso, o que afastaria, em tese, o crime contra o serviço de utilidade pública. Um dos réus também requereu o reconhecimento de coação moral irresistível, sob a alegação de que colaborou com o grupo em razão de ameaça de exposição de conteúdo íntimo. As teses defensivas foram rejeitadas por falta de comprovação e por contrariarem o restante do conjunto probatório. O colegiado destacou que a lei não exige a superação de mecanismo de segurança para a configuração da invasão de dispositivo informático, pois basta o acesso não autorizado com finalidade ilícita. Quanto à extorsão, os desembargadores consideraram que a exibição de dados reais dos pacientes conferiu credibilidade à ameaça, o que a tornou idônea independentemente da capacidade técnica de executar o ransomware. Segundo o acórdão, "a ameaça de divulgação dos dados efetivamente obtidos e de comprometimento dos sistemas hospitalares foi séria e objetivamente idônea para configurar a extorsão". A Turma também reconheceu a autonomia entre os três crimes e afastou a possibilidade de absorção de um pelo outro. Com a decisão, permanecem mantidas as penas de oito anos e quatro meses e de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, fixadas para os dois réus. O colegiado também rejeitou o pedido do Ministério Público para majorar as penas-base de todos os delitos. A decisão foi unânime. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0717957-14.2022.8.07.0007 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito

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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

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