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Justiça condena dirigentes do IGESDF e empresário por corrupção

por ML —

Justiça condena dirigentes do IGESDF e empresário por corrupção
Imagem ilustrativa

por ML —

publicado 21/10/2026

A 8ª Vara Criminal de Brasília condenou dois integrantes da alta administração do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) por corrupção passiva e um empresário por corrupção ativa. Um quarto acusado foi absolvido por falta de provas suficientes. Segundo o Ministério Público, o IGESDF firmou, em 2021, contrato com a Salutar Alimentação e Serviços Ltda. para fornecer refeições a hospitais públicos. O representante da empresa teria pago vantagens indevidas a três dirigentes do instituto em troca de favorecimentos, como antecipação de pagamentos e adiamento de descontos. Os valores apontados somaram R$ 1,02 milhão, R$ 309 mil e R$ 73 mil. As defesas contestaram a validade das provas digitais e alegaram causas lícitas para os valores, como honorários, relação pessoal, negócios rurais de familiares e venda de joias. O juiz rejeitou as preliminares, pois as partes tiveram acesso aos laudos antes do julgamento. O magistrado entendeu que os dirigentes do IGESDF equiparam-se a funcionários públicos, pois a entidade executa atividade típica do Estado e administra recursos públicos da saúde. Para condenar, a sentença citou mensagens, comprovantes de transferência e indicações de contas que vincularam os pagamentos a demandas da empresa. Sobre o vice-presidente, a sentença registra que "a prova supera a suspeita. Revela operações sucessivas de elevado valor, por estruturas intermediárias, sem causa profissional individualizada, em concomitância com tratativas sobre pagamentos, glosas e processamento de demandas da contratada." O diretor de Administração e Logística foi absolvido, assim como o empresário quanto aos fatos ligados a ele. O juiz concluiu que a explicação de venda de joias não foi comprovada, mas também não foi afastada, o que gerou dúvida razoável. Os R$ 25 mil apreendidos com o diretor serão restituídos após o trânsito em julgado. O juiz considerou que os pagamentos sucessivos formam um crime único para cada dirigente e afastou o aumento de pena, que não alcança serviços sociais autônomos. Cada dirigente foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, enquanto o empresário recebeu pena de  quatro anos, pelos dois crimes de corrupção ativa. As penas de prisão foram substituídas por duas restritivas de direitos cada, e os três podem recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0720287-65.2023.8.07.0001 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito

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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

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