TJDFT mantém restrição noturna de academia em condomínio de Águas Claras
por ML —

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publicado 21/10/2026
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a suspensão do funcionamento da academia do Condomínio Residencial Jardins de Marselha entre 22h e 8h, após queixa de um morador sobre ruídos e vibrações. A decisão confirmou a ordem provisória da 1ª Vara Cível de Águas Claras. O morador, cuja unidade fica próxima ao espaço, afirmou que o uso dos equipamentos produz barulho e vibração que prejudicam o sossego, a saúde e o descanso. O juízo de 1ª instância concedeu tutela de urgência, ou seja, uma decisão provisória, tomada antes do fim do processo, para limitar o horário da academia. O condomínio recorreu. Alegou que o funcionamento 24h foi aprovado em assembleia, por aclamação, em março de 2025, com participação do próprio morador. Sustentou que não há laudo acústico nem medição que comprove ruído acima do permitido e que a portaria não registrou anormalidades. Argumentou ainda que a restrição prejudica 127 famílias e que o regimento interno já prevê punição para abusos de usuários. Ao analisar o caso, o colegiado destacou que o conflito opõe o direito de usar as áreas comuns ao direito de sossego e saúde dos vizinhos. Para a Turma, a aprovação em assembleia não basta para afastar a medida, pois a decisão da maioria tem limites. O colegiado registrou que "a vontade da maioria não pode prevalecer quando existirem indícios de lesão aos direitos fundamentais de moradores individualmente considerados, especialmente aqueles relacionados à saúde, ao sossego e à adequada fruição da unidade residencial." Os desembargadores ressaltaram também que a falta de laudo pericial não impede a medida provisória, pois essa decisão exige apenas probabilidade do direito. A prova técnica fica para a fase de instrução do processo. Reclamações sobre o uso da academia à noite e nas primeiras horas da manhã reforçaram essa probabilidade. A Turma considerou a restrição moderada e proporcional, pois a academia continua disponível durante parte significativa do dia e a medida poderá ser revista a qualquer momento. O colegiado manteve ainda a multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 10 mil. O recurso do condomínio foi negado, e a restrição segue em vigor até nova decisão da 1ª instância. A decisão foi unânime. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0720910-30.2026.8.07.0000 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito
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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

