DF deve indenizar passageira baleada durante fuga de veículo
por BEA —

por BEA —
publicado 15/09/2026
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos a uma mulher atingida por um disparo durante uma perseguição policial. O colegiado entendeu que, embora a atuação dos policiais tenha sido legítima, a passageira não teve participação nos fatos que motivaram a fuga do veículo e sofreu dano que não deve ser suportado apenas por ela. Segundo o processo, a autora estava em um carro que foi abordado pela Polícia Militar após a identificação de restrição de furto ou roubo. O motorista não obedeceu à ordem de parada e fugiu. Durante a perseguição, policiais efetuaram disparos contra os pneus do veículo para interromper a fuga. Um dos tiros atingiu a passageira na região glútea. O projétil permaneceu alojado em seu corpo e provocou dores e dificuldade de movimentação. Ao julgar o recurso, os desembargadores concluíram que os policiais agiram dentro de suas atribuições e utilizaram meios proporcionais diante das circunstâncias. No entanto, destacaram que a autora era apenas passageira, não participou da fuga e não sabia que o veículo era produto de crime. Para a Turma, quando uma ação estatal legítima causa prejuízo a uma pessoa inocente, cabe ao Estado reparar o dano sofrido. Os magistrados também analisaram o atendimento prestado à mulher após o disparo. Embora a perícia tenha concluído que os procedimentos médicos adotados inicialmente foram adequados, o colegiado entendeu que houve falha no dever de informação. De acordo com a decisão, a paciente não recebeu informações suficientes sobre seu estado de saúde e somente descobriu, cerca de um ano depois, que ainda havia um projétil alojado em seu corpo. Para a Turma, a lesão causada pelo disparo, a permanência do projétil no organismo, as dores enfrentadas pela vítima e a falta de informações adequadas sobre seu quadro clínico justificam a indenização. Os julgadores também reconheceram dano estético em razão da cicatriz permanente e das limitações físicas decorrentes do ferimento. A decisão foi por maioria de votos. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0712443-80.2022.8.07.0007 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.
Compartilhe:
Publique essa notícia no Facebook
Publique essa notícia no Twitter
Enviar notícia por WhatsApp
Siga nossas redes:
youtube
flickr
Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

