Saúde

DF deve indenizar familiares por morte após atraso em cirurgia

por BEA —

DF deve indenizar familiares por morte após atraso em cirurgia
Imagem ilustrativa

por BEA —

publicado 09/09/2026

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenizações e pensão mensal em favor do companheiro e do filho de uma paciente que morreu após atendimento na rede pública de saúde. Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço, pois a demora no tratamento reduziu significativamente as chances de recuperação da paciente. Segundo o processo, a paciente procurou atendimento no Hospital Regional do Paranoá, em fevereiro de 2019, com dores abdominais intensas e recebeu alta no mesmo dia. Quatro dias depois, retornou ao hospital após agravamento do quadro clínico e foi internada. A cirurgia necessária foi realizada apenas em 15 de fevereiro. Após complicações posteriores, a paciente morreu em 21 de fevereiro daquele ano. Ao analisar o recurso do Distrito Federal, os desembargadores observaram que a perícia judicial apontou falhas no atendimento. De acordo com o laudo, a paciente deveria ter recebido tratamento cirúrgico mais cedo, tanto no primeiro atendimento quanto após a internação. O atraso contribuiu para o agravamento da infecção e diminuiu as chances de recuperação. O colegiado também rejeitou o argumento de que doenças preexistentes teriam sido a causa do desfecho. Conforme a perícia, não houve elementos que indicassem que a hipertensão apresentada pela paciente tenha sido determinante para sua morte. Para os julgadores, a existência de problemas de saúde anteriores não afasta a responsabilidade do poder público quando há falha no atendimento prestado. Com isso, a Turma manteve a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao companheiro da vítima e de R$ 100 mil ao filho, além do ressarcimento das despesas funerárias no valor de R$ 4.553,92.  Também foi preservada a pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo em favor do filho até os 24 anos. A decisão foi unânime. Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0700113-47.2024.8.07.0018 Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito

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Fonte original: Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT)

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